“Debaixo dos Arcos” foi, e ainda é, o primeiro blogue não virtual de Aveiro. Espaço de encontro, “tertúlia” espontânea, “diz-que-disse”, fofoquice pegada, críticas e louvores, ..., é uma zona nobre da cidade, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontram e conversam sobre "tudo e nada": o centro do mundo...

29 fevereiro 2012

Ventos da reforma...

Publicado na edição de hoje, 29.02.2012, do Diário de Aveiro

Debaixo dos Arcos
Ventos da reforma…

Decididamente, o processo da reforma da administração local parece caminhar para um desfecho que será tudo menos pacífico, colocando o poder local em pulverosa, de costas voltadas para o país e em confronto interno.
Permanece como principal foco de discussão, de maior crítica, de maior inconformismo, o eixo que está relacionado com o mapa geográfico e a temática da fusão das freguesias.
A sensação de “exploração” do elo mais fraco mantém a inquietude dos autarcas locais e de alguma contestação dos cidadãos (poucos, porque a maioria não tem ainda a noção do alcance da proposta governativa).
O mais recente episódio, para além de várias posições públicas como os casos dos Presidentes de Junta da Freguesia da Vera Cruz e da Freguesia da Glória, tem origem no município de Leiria. O Movimento Freguesias de Leiria contesta o processo da reforma da administração local, tendo os presidentes das 27 juntas que compõem o concelho decidido, como forma de protesto e como acto simbólico, entregar as chaves das sedes das juntas na autarquia leiriense.
Entendo que a reforma é necessária, que é importante para o reforço do poder local e para o serviço prestado aos cidadãos, mas peca por deixar de fora a organização municipal e regional ou intermunicipal, e ser questionável no que respeita a alguns critérios de avaliação e ponderação do sistema.
Mas, por outro lado, tenho uma dificuldade em aceitar os argumentos que são utilizados para contestar o processo: por exemplo, um que foi mencionado pelo Movimento das Freguesias de Leiria – “garantir jobs for the boys que passarão a vida à conta do erário público”, ou a questão da proximidade, da história, da cultura e da identidade das comunidades. Aliás, estes últimos argumentos são os mesmos que a história do poder local, ao longo de séculos, se encarregou de ir desmistificando e alterando, em função da evolução da sociedade e do dia-a-dia das comunidades.
É pena que, face a um processo que se afigura cada vez mais uma realidade muito próxima, os eleitos locais (principalmente os presidentes das juntas de freguesia) não aproveitem esta reforma e toda a sua envolvência para assegurarem um maior e eficaz processo de gestão das comunidades, uma maior autonomia em relação à autarquia, uma melhor atribuição de competências próprias que permitam valorizar esse nobre exercício da democracia de proximidade. Alhearem-se do processo (apenas criticando), não pressionando as Assembleias Municipais e os Executivos Autárquicos e terem uma voz activa neste processo é o mesmo que entregar a decisão ao “Terreiro do Paço” com todas as consequências que uma medida “a régua e esquadro” comporta.
Mas o Governo também não sai nada bem “nesta fotografia”. Primeiro pela incapacidade de decisão política quanto ao envolvimento na reforma do mapa administrativo ao nível das câmaras municipais, ficando-se por um soft conjunto de intenções e sugestões. Depois porque são demasiados os recuos e avanções neste processo tentando suavizar o impacto da reforma com “benesses” que, salvo melhor e avalizada opinião, contrariam a disposição legal. Já o Ministro-adjunto Miguel Relvas tinha levantado a polémica, tendo esta semana o primeiro-Ministro reforçado a posição do governo ao defender que a limitação de mandatos dos autarcas só deve ter efeitos práticos na respectiva autarquia.
A Lei 46/2005, de 29 de Agosto, estabelece os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. No seu ponto 2, do artigo 1º refere que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.Do ponto de vista linear, a lei indica que é o exercício do cargo que está em causa e não o local onde é exercido. Um presidente de câmara tanto o é em Aveiro como em Bragança ou Vila Real de St. António. Por outro lado, o que está na fundamentação do diploma legal em causa, conforme a discussão à época, é a necessidade de precaver situações de caciquismo, clientelismo e de corrupção. Sendo assim, mesmo que os casos possam ser pontuais, circunscritos e raros, a verdade é que, no caso de eventual existência destes problemas/erros de gestão autárquica, a mudança de espaço geográfico (município ou freguesia) não impede que o caciquismo, os jogos de interesse e eventuais situações de corrupção deixem de ser transpostos e de existir.
Mas mesmo nessa perspectiva, esta questão não deixa de ser mais uma machadada no processo da reforma. Tal como o ministro Miguel Relvas, também a afirmação de Passos Coelho é curiosa porque, estando a problemática focada nas freguesias, volta a referir o processo ao nível das autarquias. E, neste caso, há intencionalidade: serão mais os presidentes de câmaras a usufruírem desta medida do que os das juntas de freguesia. Que mais não seja porque existe uma maior rivalidade e bairrismo, um maior sentimento de posse geográfica, na maioria das freguesias que compõe o mapa administrativo nacional do que entre municípios. O que significa que será muito mais fácil um presidente de Câmara recandidatar-se a um concelho vizinho do que um presidente de junta à junta de freguesia limítrofe.
Mais uma vez, neste processo a pseudo-reforma são as autarquias/câmaras que saem a ganhar… e há tantos beneficiados!

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