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15 fevereiro 2012

A oportunidade da (não) Reforma do Poder Local

Publicado na edição de hoje, 15.02.2012, do Diário de Aveiro.

Debaixo dos Arcos
A oportunidade da (não) Reforma do Poder Local

O Governo aprovou no passado dia 2 de Fevereiro, em sede de Conselho de Ministros, a Proposta de Lei n.º 44/XII que irá apresentar à Assembleia da República. Esta Proposta de Lei está enquadrada nos pressupostos referenciados no Documento Verde da Reforma da Administração Local, concretamente no Eixo 2 – Organização do Território, e estabelece a reorganização administrativa territorial autárquica principalmente ao nível das freguesias. Continua a ser uma realidade a falta de abrangência da medida governativa, já que falha numa verdadeira e alargada reforma, não havendo o mesmo imperativo, do imposto às Freguesias, para os Municípios. No entanto, apesar da alusão em apenas dois articulados (artigos 14º e 15º) a Proposta de Lei prevê a possibilidade dos Municípios, espontaneamente, poderem solicitar à Assembleia da República um processo de fusão.
Mesmo que se coloque a questão da Proposta poder criar desigualdades de tratamento e diferenciação entre fusões de Municípios e os que se mantêm individualmente, a verdade é que o processo está ao alcance de todos e só não o fará quem entender não ser necessário ou benéfico. E os benefícios são, de facto, relevantes no actual contexto autárquico e na conjuntura económico-financeira nacional: acesso preferencial a linhas de crédito e apoio a projectos de empreendedorismo (desenvolvimento económico e empresarial), de inovação social (associativismo, acção social) e de promoção da coesão territorial (intermunicipalidade, escala, dimensão). A estas condições acresce ainda o aumento em 15% da participação do Fundo de Garantia Municipal (durante o primeiro mandato).
Tal como já o defendi em relação às Freguesias, a história e a identidade das comunidades é um processo mutável e evolutivo, dinâmico. E a realidade das sociedades de hoje não se compadece com bairrismos e “conflitualidade de tradições”. E, neste caso, Aveiro pode inclusivamente marcar a diferença e fazer história no poder local.
Poder-se-ia criar um conjunto de propostas/soluções para um agrupamento de municípios com Aveiro: Aveiro – Ilhavo; Aveiro – Ilhavo – Albergaria; Aveiro – Oliveira do Bairro, entre outros. No entanto, sendo certo que pressupostos como a escala, a dimensão e o somatório das potencialidades, embora aspectos relevantes, eles são a fundamentação comum a qualquer agregação municipal. Para além de que um processo de fusão não deve estar apenas condicionado à contiguidade geográfica dos limites municipais. Tem de ser muito mais incisivo. Deve ter em conta identidades comuns, algo que seja determinante na agregação de valor e desenvolvimento. E Aveiro tem, neste caso, um património natural impar: a Ria. Este recurso natural pode, e deve, ser explorado, preservado e valorizado, quer na vertente do turismo, quer no ordenamento territorial local.
Daí que a melhor solução se afigure ser a fusão de Aveiro, Ilhavo e Vagos, populações confinantes da bacia lagunar (canal de Ílhavo e Mira). Poder-se-ia colocar igualmente a solução Aveiro, Estarreja e Murtosa, pelos mesmos princípios, mas perde-se o argumento da contiguidade geográfica territorial.
Assim, estava encontrada a melhor argumentação para a agregação destes municípios: o património natural que é identidade comum e que reserva em si inquestionáveis capacidades de desenvolvimento social, cultural e económico (os três domínios mencionados no ponto 4 do artigo 14º da Proposta de Lei nº 44/XII).
Além deste importante valor natural e identitário comum, há, ainda, alguns dados que se afiguram importantes e que influenciam e suportam o conceito de escala e dimensão tão importantes para a sobrevivência do municipalismo. Dados que permitem um desenvolvimento regional sustentado e forte, com uma rede de serviços fundamentais na área da saúde, ensino e ciência (a Universidade e o Parque da Ciência e Inovação), mobilidade (transportes públicos intermunicipais) e acessibilidades (eixo da A17), o Porto de Aveiro e a ligação Ferroviária; a gestão de resíduos sólidos; novos pólos industriais e a valorização do parque empresarial (Martifer Naval, Heliflex, Portucel, Vulcano, C.A.C.I.A., TEKA, entre outros); a valorização das potencialidades agrícolas (Vagos é reconhecido na produção leiteira) e da pesca; ecossistemas capazes de promoverem com sucesso o Turismo com uma costa (mar e ria) invejável para as práticas de lazer, desporto, ecoturismo, e a preservação e conservação ambiental (zonas lagunares e as Dunas de São Jacinto). O potencial deste novo “município” resultaria numa nova e mais profícua centralidade social e política, enquadrado numa mancha territorial de cerca de 440 km2 e com uma população na ordem dos 140 mil habitantes, que viria através de uma nova realidade comunitária e social, fazer uma otimização da qualidade vida dos habitantes da região.
Tendo como base uma identidade comum (a Ria de Aveiro) e o somatório das potencialidades sociais, empresariais e económicas de cada um dos três concelhos, esta nova municipalidade criada (Aveiro, Ílhavo e Vagos) seria um projecto válido no combate a estes tempos de crise, valorizando ainda o “peso político” de que tantas vezes sentimos falta para revindicar do Poder Central realizações para as populações.
Não é difícil, nem impossível, desde que haja vontade política. Os grandes momentos da história fazem-se com a união de todos, porque serão maiores as similitudes que nos unem do que aquilo que nos separa.

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